A lei é a arma com que se assalta a Nação

24 de setembro de 2019 § 13 Comentários

A deformação do federalismo brasileiro, demonstrou dias atrás nesta página o ex-ministro Jose Serra, não está, como geralmente se pensa, na distribuição do dinheiro da arrecadação. “Em média, a participação de estados e municípios é de 30,9% nos países federados situados em nossa faixa de renda e de 49,5% entre os mais ricos (…)  no Brasil eles se apropriam de 56,4% mas vivem uma crônica hipossuficiência financeira e administrativa”. “Essa descentralização é consequência direta do pacto federativo decorrente da Constituição de 88 que definiu a autonomia como regra”, diz o ex-ministro, que sugere que é nessa autonomia, somada à incompetência dos gestores estaduais e municipais que está o problema, o que remete à “solução” de sempre que seria aumentar a centralização. 

Falso! O problema essencial do Brasil é que a autonomia que a Constituição definiu como regra é a dos representantes, que deveriam ser fiscalizados, em relação aos representados, que deveriam ter plenos poderes para fiscaliza-los tanto mais de perto quanto mais se vai descendo na hierarquia dos entes de governo (união, estados, municípios, distritos eleitorais) sob pena de perda imediata do mandato dos faltosos. Então sim haveria ganhos, e enormes, em pulverizar a distribuição do dinheiro dos impostos. 

Mas blindados os funcionários e representantes eleitos contra qualquer interferência dos seus representados, pulverizar a distribuição do dinheiro entre quase seis mil prefeituras, governos estaduais e respectivos legislativos é apenas e tão somente multiplicar exponencialmente o numero de ralos por onde se irá esvair sem nenhum controle o dinheiro publico.

Todas as desgraças brasileiras têm como causa fundamental esse desenraizamento do País Oficial da única fonte de legitimação do poder numa democracia. Invocar a constituição para encerrar controvérsias em países onde ela é o contrato para impor limites a quem detém o poder pactuado entre iguais e referendado por todos quantos concordaram em ceder parte de sua autonomia individual para fundar o Estado resultante desse contrato, faz todo sentido. 

Mas invocar uma constituição que é produto exclusivo das deliberações de uma casta para reafirmar seus poderes e privilégios e recriar a sociedade feudal, aquela cuja legitimidade dependia exclusivamente do peso do passado, pelo expediente de reduzir esse “passado” a um par de segundos mediante a decretação da intocabilidade do “direito adquirido” apenas por ter sido “adquirido” e a partir do minuto seguinte a que tiver sido “adquirido” é tão somente um ato de força extremo para calar a denúncia dessa falsificação e impor pela força a opressão aos oprimidos.

Fala-se muito hoje na “polarização do debate político” mas a verdade é que não ha debate sobre as questões essenciais no Brasil. Um entendimento mínimo sobre uma agenda comum só pode surgir em torno da definição da regra do jogo, nunca em torno do resultado desejado para o jogo. As constituições dignas do nome são as que limitam-se a definir como operar mudanças e não de onde para onde mudar nem, muito menos ainda, quem vai ganhar e quem vai perder sempre o jogo a cada nova mudança que houver que é estritamente o que faz a nossa “Constituição dos Miseráveis”.

O analista que parte da premissa de que o Brasil é uma democracia condena fatalmente ao erro todas as conclusões subsequentes. Não é! Nunca foi! E a Constituição de 88 é precisamente o documento que consagra esse não ser acima de todos os outros, ao sacramentar a deformação da representação do País Real no País Oficial feita para dar sobrevida à ditadura militar, institucionalizar a desigualdade perante a lei e “petrificar” o privilégio.

O “Brasil vocal”, que inclui da política à imprensa, divide-se hoje, com as raríssimas exceções que confirmam a regra, entre a bandidocracia que assume a autoria de toda e qualquer ignomínia e os caronas da bandidocracia que, por sua vez, dividem-se entre os com vergonha e os sem vergonha do papel a que se têm prestado; entre os que apenas murmuram diante das ignomínias contra as quais suas consciências lhes pedem que gritem, e os que nem a isso chegam. 

Contam-se nos dedos os que vão à raiz do problema. A verdade nua e crua é que dispensada da obrigatoriedade de legitimação pelo povo a cada nova alteração significativa, como é imperativo que aconteça nas democracias, a lei no Brasil está reduzida à condição de arma com que a privilegiatura assalta a Nação. O paroxismo da subversão. A tentativa do momento, aliás, é de criar mais uma para determinar, entre outras aberrações, que se alguma das “excelências” for flagrada roubando-nos também por fora da lei, os roubados é que passarão a pagar pela defesa do ladrão. 

Com que amplitude a Nação vem sendo assaltada com o recurso a leis sem nenhum resquício de legitimidade é algo de que nos presta contas eloquentes o orçamento federal: do 1 trilhão e 480 bilhões de reais que a União nos arranca todo ano em impostos sobram apenas 19 bi para investir no Brasil. Todo o resto vai para pagar os salários, as aposentadorias e as mordomias da opulenta corte do funcionalismo federal que conta pouco mais de dois milhões de indivíduos e os caronas da privilegiatura que ela coopta para não ser incomodada.

É impossível que o Brasil funcione orientado para a justiça enquanto o problema da ilegitimidade das nossas leis não for encarado de frente. A solução passa obrigatoriamente pela arrumação da questão da representação. É preciso criar, primeiro, um modelo de eleição que permita saber exatamente “quem representa quem” (voto distrital puro) e, em seguida, determinar com que instrumentos devem contar os representados para fazer respeitar sua vontade pelos seus representantes (recall, referendo, inciativa, controle das carreiras jurídicas). Só então teremos entrado no território da democracia no interior do qual aloja-se o território da justiça. Não dá para chegar ao segundo sem passar pelo primeiro.

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§ 13 Respostas para A lei é a arma com que se assalta a Nação

  • A. disse:

    Que não se justifique a falta de tratamento por ausência de diagnóstico. Melhor do que esse artigo, impossível…
    P.S.: meu lado masoquista está aguardando ansiosamente o comentário erudito do “mam”. Estou pesquisando o comportamento humano e até onde chega o mau-caratismo das pessoas. Alguém duvida que ele vai culpar o Fernão pelo atual estado de coisas, por ter votado em Bolsonaro?

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  • terezasayeg disse:

    Só posso concordar. A roubalheira aqui é consagrada na Constituição.

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  • Fernando Lencioni disse:

    A nossa constituição – que teve a participação do sr. José Serra – comunistinha convicto – é totalmente socialista. Bastiat já dizia em 1850 em seu livro “A Lei” que há espoliação legal:
    “se a lei tira de algumas pessoas aquilo que lhes pertence e dá a outras o que não lhes pertence. É preciso ver se a lei beneficia um cidadão em detrimento dos demais, fazendo o que aquele cidadão não faria sem cometer crime.
    […]
    Se essa lei — que deve ser um caso isolado — não for revogada imediatamente, ela se difundirá, multiplicará e se tornará sistemática.”

    Alguém tem dúvida de que foi isso que aconteceu com o Brasil?
    No Brasil o socialismo se sistematizou. Ao ponto de tomar a constituição do país. Quem pode negar que a nossa constituição é uma ode à espoliação legal em lugar de nos proteger dele e de seus agentes?
    Tanto assim o é que o senhor José Serra falsifica o seu argumento com a ideia de existir muita autonomia. Só que o que ele não diz é que não há autonomia financeira, administrativa e política quase nenhuma, pois a arrecadação tributária dos estados e municípios não ficam com os estados e municípios que a produziram com o suor de seu trabalho, mas é enviada a dois fundos chamados fundo de participação dos estados e fundo de participação dos municípios e o produto da arrecadação é distribuído com base em critérios socialistas e não de acordo com a produção de cada um. Em termos de autonomia política não há absolutamente autonomia nenhuma. O sistema de governo é ditado pela união em detalhes que chegam ao absurdo do dizer o número de cadeiras nos parlamentos em lugar de fixar a regra um eleitor um voto, pois nem na união isso é respeitado porque se fosse o estado de São Paulo deveria ter por volta de 120 deputados e não 70. Autonomia administrativa igualmente não há uma vez que, desde o orçamento até a previdência e a forma de contratação, é tudo regulado pela união.
    A má-fé do sr. José Serra quando trata desse assunto é nojosa.
    Não há no Brasil descentralização e desconcentração. Ao contrário. O grande problema brasileiro é exatamente esse: concentração e centralização de poderes em Brasília. Só a divisão de poder entre as comunidades, pulverizando-o, como provou Clistenes na prática na Grécia antiga pode levar à democracia verdadeira como vem lutando incessantemente o Fernão para que as pessoas entendam.

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  • Fernando Lencioni disse:

    OK. VAMOS LEVAR NOSSO MOVIMENTO “BRASIL TEM CURA” ÀS RUAS E FORÇAR O DEBATE? COM O BENEPLÁCITO DO FERNÃO E ADOTANDO A SUGESTÃO DO JOSÉ SIMOES NO ARTIGO ANTERIOR VAMOS COMEÇAR FAZENDO UM MOVIMENTO DE DIVULGAÇÃO JUNTO A TODOS QUE NÓS CONHECEMOS E NAS NOSSAS REDES SOCIAIS PARA PARTICIPAR DO ALMOÇO POR ADESÃO EM SÃO PAULO PARA REUNIÃO DIVULGAÇÃO E DISCUSSÃO SOBRE AS ESTRATÉGIAS – PASSEATA NA AV PAULISTA É IMPERIOSO – PARA LEVAR AO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO EM GERAL E FORÇAR O DEBATE – SOBRE AS REFORMAS INSTITUCIONAIS QUE FORAM FEITAS NOS EUA DEPOIS QUE ELES SE DEPARARAM COM AS EMPREITEIRAS CORRUPTAS DELES – OS CHAMADOS BARÕES LADRÕES – E QUE TRANSFORMOU OS EUA NA DEMOCRACIA DAS DEMOCRACIAS E NA POTÊNCIA QUE É HOJE. INICIALMENTE VAMOS NOS COMUNICAR POR AQUI MESMO. PEÇO O ESPECIAL OBSÉQUIO DE QUE QUEM TIVER SUGESTÕES E PUDER COLABORAR DE ALGUMA FORMA POR FAVOR SE MANIFESTE. ABRAÇO A TODOS!!!

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  • Rubens Teixeira disse:

    Concordo plenamente. Deveriamos começar pela “A LEI É IGUAL PARA TODOS…”, a começar pelo VOTO: o meu, o seu, o nosso, todos devem ter o mesmo peso, de Norte a Sul e de Leste a Oeste, sem proporcionalidades!!!

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  • Ethan Edwards disse:

    Nos primórdios da colonização do Norte e do Noroeste do Paraná, para quem quisesse ficar muito rico rapidamente eram necessárias três coisas: 1) um deputado, que lhe obtinha 2) um cartório, que legalizava as terras que eram griladas por 3) jagunços.
    Primeiro o sr. Fulano de Tal identificava as terras que lhe pareciam desejáveis, geralmente agricultáveis e cobertas por madeira de lei, próximas de uma rodovia já construída ou em construção, ou de um rio importante, e que ainda não tinham registro de propriedade estabelecido. Essas terras invariavelmente estavam ocupadas por pequenos agricultores. O problema, portanto, passava ao estágio seguinte, onde entrava em cena o jagunço, a quem se incumbia o trabalho sujo: expulsar das terras desejadas os eventuais ocupantes, matando-os ou, no caso de jagunços dotados de níveis elementares de compaixão, colocando-os numa canoa e empurrando-os rio abaixo.
    Expulsos os ocupantes, o terreno podia ser agora dado como livre e desimpedido e registrado num cartório amigo como pertencente a Fulano de Tal. Esse cartório amigo só podia ser conseguido por um político (deputado, prefeito, chefe político local) junto ao secretário de justiça, razão por que era fundamental ao aspirante a landlord participar ativamente da política, financiar candidatos, ocupar um lugar no diretório estadual ou municipal da UDN ou do PSD, etc. Passados alguns anos, o ciclo estava completo e uma vasta região, antes povoada por pequenos agricultores, que tinham feito o trabalho pesado de derrubar a mata, identificar espécimes, semear pastos, abrir picadas ou pequenas estradas, etc., transformara-se em propriedade legítima do Sr. Fulano de Tal, que acabava, cedo ou tarde, tornando-se também um respeitabilíssimo prócer político. À lei e aos tribunais, agora, cabia o dever de proteger esse patrimônio tão duramente conquistado, os direitos adquiridos do Sr. Fulano de Tal e família, enfim.
    Só quis trazer ao conhecimento dos leitores do blog esta pequena anotação à margem da grande História, para ilustrar a matéria de hoje, que o Fernão se encarregou de explorar com o brilho habitual. Os temas abstratos sempre ganham um pouco mais de sangue quando conseguimos lhes acrescentar uma ilustração.

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  • Ricardo Luiz disse:

    Fenomenal o artigo.

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  • Sergio Moura disse:

    A ilegitimidade foi cravada na CF88. A Carta Magna em vigor em 1969, a EC nº 1, de 17 de outubro, através de sua EC nº 26, de 27 de novembro de 1985, outorgou aos senadores e deputados federais empossados em 1º de fevereiro de 1987 a competência de escrever a nova constituição do Brasil.
    Claro estava que essa competência temporária, exclusiva e excepcional de criar direitos e deveres para todos os brasileiros se exauriria na promulgação da nova constituição, tanto que Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, em 5 de outubro de 1988, a dissolveu, em obediência ao bom senso explicitado no Parágrafo único do Artigo 31 do Regimento da ANC: “Promulgada a Constituição, o Presidente declarará dissolvida a Assembleia Nacional Constituinte”.
    Nesse momento, solenemente, portanto, os poderes temporários, exclusivos e excepcionais de escrever a constituição outorgados aos parlamentares empossados em 1º de fevereiro de 1987 foram extintos.
    No entanto, os constituintes resolveram que delegariam esses poderes a si próprios como deputados federais e senadores após a dissolução da ANC e aos que lhes sucedessem a partir de 1991, o que deu origem às 105 emendas constitucionais que conhecemos, através do Artigo 60 da Constituição de 1988:
    “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:…§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”
    Mas os constituintes de 1987 não tinham autorização na Constituição vigente durante a ANC (EC 1/69 com EC 26/85, como vimos) para delegar o poder que por ela receberam. Quem não recebeu poder para delegar poder que lhe é atribuído não pode delegá-lo, conforme o princípio da legalidade. A delegação praticada foi e é uma usurpação do poder político constituinte.
    As 105 emendas constitucionais são, portanto, ilegítimas, sem falar que o Artigo 60 também desconfigura a separação de poderes, fundamental para a preservação da liberdade num sistema presidencialista, cravada no Artigo 2º da nova Constituição.

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  • Flm disse:

    Bravo!
    Está aí um caminho com consistência…
    Nos EUA o elemento chave para fazer as reformas foi a constituição da National Municipal League que foi criando filiais em estado por estado, cidade por cidade, e tinha grupos profissionais de estudos constitucionais e legais, de pesquisa de soluções internacionais para problemas semelhantes aos deles, de coleta de fundos, de organização de eventos, de sistematização e publicação das melhores práticas, etc.
    Com isso formularam suas reformas, indicaram os melhores caminhos para passá-las e embasa-las legalmente, trabalharam profissionalmente a difusão dessas ideias em palestras e seminários por todo o país e finalmente partiram para o ataque.
    Obrigado por seu abalizado aporte, Sérgio.
    É assim que se faz.

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  • Herbert Sílvio Augusto Pinho Halbsgut disse:

    Fernão. este seu artigo escancara a realidade do Brasil urdida desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 – a Cidadã – que , em verdade, concede a cidadania a plena liberdade para não ser, fazendo do cidadão um servo da casta privilegiada. Apesar de tantas mazelas que atingem o Povo brasileiro submisso a mais de 50.000 peças operando no atual sistema com imunidade do foro privilegiado e contando com servidores imexíveis com proventos repletos de penduricalhos incorporados “ad eternum”, concordo que o Brasil tem cura sim. A cura virá certamente a galope, quando a maioria do Povo estiver cônscio de todo o seu poder de mando sobre os representantes que elege. As passeatas contribuirão muito nesse processo educativo de chamamento para o exercício da cidadania plena, a plena liberdade em ser cidadão de fato. Aproveito o ensejo para apresentar algumas frases para os cartazes a serem exibidos na Avenida Paulista e outras Brasil afora: ” Juizado célere e justo, Nação livre!” : Voto Distrital Puro Já” ,distribuído aos milhares; “Fim do Foro Privilegiado”; “Fim dos penduricalhos nos proventos” e ” O poder emana do Povo”. Algo semelhante as National Municipal League aplicadas ao Brasil será muito construtivo para a implantação do sistema de voto distrital puro com recall, sem dúvida.

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  • A. disse:

    Será que o “mam”, finalmente, encontrou sua turma? Por aqui, é uma ausência que preenche uma lacuna…

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