Notícias da democracia

21 de janeiro de 2019 § 14 Comentários

Leis de iniciativa popular

Enquanto o Brasil fica torcendo para os nobres deputados e senadores ou o presidente da republica ou os governadores de estado resolverem tratar de um determinado assunto e rezando para que eles o tratem da maneira como o povo precisa que ele seja tratado, nos Estados Unidos existem basicamente dois tipos de leis de iniciativa popular:

  1. As “Iniciativas para o povo” em que qualquer cidadão propõe a lei e, uma vez colhidas e validadas as assinaturas necessárias (5 a 7% do distrito municipal ou estadual a ser afetado) a proposta sobe para a cédula da próxima eleição, que pode ser uma “eleição especial” convocada só para esse propósito ou uma eleição do calendário normal se estiver suficientemente próxima, e é aprovada ou não por maioria simples do eleitorado virando lei sem passar pelo legislativo …………………………………….
  2. As “Iniciativas para a legislatura” em que, colhidas e validadas as assinaturas necessárias, a lei vai para o legislativo que pode dar uma de tres tipos de resposta:

a) adota-la como está caso em que vira lei sem precisar ser votada pelo povo;

b) rejeitá-la, caso em que a proposta vai para a cédula da próxima eleição para decisão do povo;

c) aprovar um texto alternativo, caso em que o original e o do legislativo irão para a cédula da próxima eleição para decisão do povo.

§ 14 Respostas para Notícias da democracia

  • Saulo Mundim Lenza disse:

    Distrito/voto distrital, e todas as suas vantagens-, ainda é um sonho para o brasileiro.

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  • Fernando Lencioni disse:

    Precisamos contatar algum dos deputados eleitos sob q bandeira liberal e tentar estimula-lo a apresentar uma emenda constitucional nesse sentido. Mas, no Brasil o problema juridicamente falando vai mais além. Em nosso processo legislativo há duas categorias de iniciativas: as privativas ou reservadas e as concorrentes. Assim, por exemplo, sempre que vc tiver uma iniciativa legislativa reservada pela lei ou pela constituição a um determinado órgão do Estado, ninguém mais poderá apresentar o projeto de lei. As emendas à constituição são um exemplo de iniciativa privativa, pois embora seja concorrente entre legislativo e executivo na pessoa do presidente da república, em relação a determinadas matérias está reservada apenas a determinados órgãos. No poder executivo apenas ao presidente. No poder judiciário ao STF. E no MP aos procuradores-gerais. Como as emendas constitucionais estão abaixo da constituição, as reservas legislativas previstas na constituição valem tbm para as propostas de emendas constitucionais. Daí o imbróglio que vamos enfrentar. A ideia basilar dessa constituição socialista fabiana foi amarrar de tal forma que fica quase no campo do impossível a modificação dos sistemas que constituem a máquina governamental brasileira.

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    • Flm disse:

      Aí temos de ir por partes como queria o esquartejador de Londres. E acreditar na lógica interna do bom sistema. Eu por exemplo acredito que o povo experimentar mandar e ser obedecido uma vez é quanto basta para nos por na boa direção e nos “condenar” a ir, inexoravelmente, até o fim nela.
      Essa é a opção tática mais viável: instalar os 3 instrumentos básicos só no âmbito municipal. O passo seguinte, já pelas mãos do povo, será quase certamente despartidarizar a eleição municipal. Aí o resto vai por ensaio e erro, mas sempre para adiante…
      E como democracia é a viagem, não o destino, quando nos dermos conta já estaremos nela.

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      • Fernando Lencioni disse:

        Concordo pq assim não atingiria os interesses dos deputados e senadores. Essa tem sido a minha ideia tbm. Mas, mesmo assim, não deixa de ser um imbróglio jurídico, pq quando se trata de distribuição de competências as regras gerais são aquelas previstas para a União, ou seja, aquelas que eles não querem mexer pq esse foi o sistema escolhido quando a elaboração da constituição, isto é, escolheu-se a repartição vertical de competências, cabendo à União estabelecer as normas gerais, aos Estados suplementar as normas gerais e aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local sem contrariar a legislação federal e estadual. Uma coisa é certa. Só a movimentação da massa é que pode levar a uma modificação ainda que parcial das normas constitucionais pq a espinhal dorsal das normas constitucionais só é modificável quando as forças sociais são tais que ninguém pode negar a sua legitimidade.

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  • Este 2o. tipo de “iniciativa popular” presente nos EUA, que é o único presente no Brasil, não faz sentido e é frontalmente contrário ao objetivo fundamental das Iniciativas Populares, que é o Povo adquirir o poder institucional de legislar com autonomia, soberania e regularidade. Este 2o. tipo funciona na prática como uma simples sugestão, mas para sugerir há diversas formas bem mais simples. Ou seja, é um desvirtuamento das iniciativas populares, com finalidade de criar um verniz pseudo-democrático e de confundir sobre o motivo e o objetivo das iniciativas populares: o Povo ser o Legislador Soberano e controlar de fato todas as Constituições: a Federal, as Estaduais e as Municipais.

    Não existe este 2o. tipo de Iniciativa Popular na Suíça, o país que inventou o método, buscando conscientemente este objetivo básico, ao menos a nível federal. Lá, as iniciativas constitucionais dos Cidadãos são sempre decididas pelo Povo, e as dos legisladores eleitos também.

    Costuma-se pensar que o Povo ser o Legislador Soberano só funciona em um país com elevado nível cultural e de honestidade, como os suíços, ou os americanos. Isto também não faz sentido. Se eles fossem tão honestos como às vezes se imagina, também teriam políticos muito honestos e não precisariam desconfiar deles. Mas, nas regras e na prática, são os povos do mundo mais desconfiados dos seus políticos, no caso dos suíços ao ponto de terem tomado a decisão enfática e definitiva de retirar deles o controle das suas Constituições.

    Como atores políticos, a maior diferença dos suíços e americanos em relação a nós não é serem mais honestos ou educados, é serem mais desconfiados dos políticos e mais unidos enquanto Cidadãos. No Brasil ocorre o contrário: quase todos desconfiam dos demais Cidadãos e ficam esperando pelo político salvador da pátria que vai resolver tudo. Enquanto isto não mudar, nosso círculo vicioso vai continuar.

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  • terezasayeg disse:

    Aqui, we the people, não apita nada…

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  • marcos andrade moraes disse:

    Os generais que vc elegeu topam? MAM

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  • Jair Lorenzetti disse:

    Estamos tão longe…

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