No país dos falsos dilemas

15 de maio de 2018 § 10 Comentários

Artigo para O Estado de S. Paulo de 15/3/2018

A questão do foro especial é mais um dos falsos dilemas brasileiros. A discussão ingressa agora no tema “tira o foro de todo mundo ou não” e engastalha de saída na momentosa questão do “o que, tecnicamente, define uma súmula vinculante” que seria uma das maneiras de estender a derrubada do privilégio para o judiciário e demais caronas. Esperar que o judiciário extinga um privilégio dele próprio é arriscar deixar a coisa rolar por mais 100 anos nesse vai não vai. A “via rápida” seria o legislativo fazer uma lei que anule as diversas leis e quase leis que estenderam indevidamente a regalia. Como, porém, tanta gente lá tem o rabo preso nas garras do judiciário a coisa não é tão simples. E ainda que passasse só como vingança é de esperar, a julgar pela “jurisprudência” mais recente, que o judiciário desfaça o que o legislativo fizer em idas e vindas sucessivas e o país continue parado esperando até que estejamos todos mortos…

Outro ponto a considerar é o vaticínio de Gilmar Mendes de que vamos nos arrepender de termos suspenso o foro especial amplo, geral e irrestrito ao menos para políticos. Diz ele, “conhecedor da nossa justiça criminal que é”, que a impunidade vai ficar mais garantida pelo caminho certo do que estava pelo caminho errado. E o pior é que todo mundo sabe que ele tem razão.

Essa seria a “deixa” para levar a discussão para o que interessa mas o Brasil que precisa disso ficou mudo depois que as escolas de jornalismo conseguiram estabelecer como dogma que o bom jornalista só “ouve fontes” e o exercício do raciocínio próprio para desafia-las e inquiri-las, ainda que seja apenas confrontando-as com os fatos que exponham suas mentiras, seria uma violação do princípio da separação entre opinião e reportagem. O resultado é que “cobrir política” de forma “isenta” passou a significar amplificar o que dizem as fontes oficiais desde que justapondo o dito pela “situação” ao dito pela “oposição” lá do Brasil que manda, deixando o Brasil mandado absolutamente sem voz. É isso que explica porque denunciar e exigir o fim dos privilégios que “situação” e “oposição” gostosamente compartilham enquanto se alternam no poder tornou-se oficialmente “impopular” ou no mínimo “controvertido” em todos os jornais e televisões do país, apesar de estarmos falando da causa primeira e ultima da sangria desatada de todos os bolsos miseráveis da nação estrebuchante para rechear com mais largueza, haja o que houver, os da ínfima minoria não meritocrática dentro da minoria dos mais ricos.

O ponto que interessa ao Brasil mandado é que o foro especial não é “causa” de nada, como dizem por aí, é apenas mais um efeito, ainda que este com poder multiplicador, do defeito essencial que responde por todas as nossas desgraças, que é estar invertido o poder de mando na relação entre representantes e representados da pseudo democracia brasileira. Se tivéssemos, como tem toda democracia de verdade, o direito de demitir, por iniciativa popular e a qualquer momento, políticos e funcionários indignos (recall) e recusar leis pervertidas vindas dos legislativos (referendo), não só o foro especial jamais teria extrapolado a função de proteger a palavra e a ação de quem nós elegemos para falar e agir por nós para a qual foi criado, como também tais palavras e ações jamais se teriam desviado para a criação de uma clientela militante para servir-se do serviço público com o propósito exclusivo de reelege-los em troca do compartilhamento de privilégios indecentes. Se fizéssemos, como faz toda democracia de verdade, eleições periódicas de retenção (ou não) dos juízes encarregados de nos entregar justiça, nós jamais teríamos de temer que levar os crimes comuns dos servidores do povo para a justiça comum pudesse resultar em mais impunidade.

O problema do Brasil sempre foi e continua sendo um só, de uma obviedade mais ululante a cada dia que persiste no seu anacronismo medieval. Pois ha 1/4 de milênio, já, que vem sendo confirmado e reconfirmado pelo argumento indiscutível do resultado que colhe toda e qualquer sociedade que se põe à salvo disso, que é uma lei da natureza que sempre que se concentra o poder esta-se fornecendo um endereço ao bandido que dorme dentro de cada ser humano: “Trabalhar pra quê? Suborne aqui e tenha o seu problema resolvido”. Por isso, em todo o mundo que funciona, a ultima palavra sobre cada medida que possa vir a afetar a vida da coletividade passou a ser da própria coletividade, convertida para efeitos práticos num eleitorado com poderes absolutos mas distritalmente pulverizados, a única maneira de não fornecer endereços a bandidos nem fazer da emenda um desastre pior que o soneto deixando o país sujeito aos golpes e passa-moleques de ilegitimidade que vêm junto com outros sistemas de representação pouco transparentes.

As eleições distritais puras deixam absolutamente claro quem representa quem na relação país real x país oficial. Desconcentram radicalmente o poder e assentam o país sobre uma base ampla e sólida de legitimidade. E, ao mesmo tempo, garantem o controle fino que se requer dos representantes encarregados de operar a reforma permanente das instituições que um mundo implacavelmente dinâmico e competitivo exige, sem o corolário da imprevisibilidade da arbitrariedade do monarca da hora que impede o desenvolvimento baseado na inovação, o único possível hoje.

Não ha como extinguir efeitos sem remover suas causas. O Brasil se tem alternado em variações de fórmulas autoritárias em que “iluminados” tratam de substituir-se ao povo para decidir o que é melhor para o povo e o resultado, salvo alguns soluços de marcha adiante, é uma sucessão de desastres. Mais radicais quanto mais radical for a dose de autoritarismo mas desastres sempre. A escolha real que há é entre aderirmos, finalmente, ao sistema de governo do povo, pelo povo e para o povo, ou nos conformarmos a permanecermos para sempre no século 18 pagando as carências e as doenças do século 18 como estamos hoje.

 

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§ 10 Respostas para No país dos falsos dilemas

  • luizleitao disse:

    FLM,

    O texto aqui reproduzido (em inglês) diz que não é tão fácil assim remover um juiz, e que isso não é possível em todos os estados. Juízes federais então, nem pensar.Recall um parlamentar é impossível. Não tenho tempo para traduzir o texto agora, mas apreciaria se você esclarecesse as limitações nele apresentadas. O autor diz que, às vezes, juízes são recalled por voto popular, como no caso de três ministros da Suprema Corte Estadual de Iowa que votaram a favor do casamento entre pessoas de mesmo gênero. Nesse caso, parece mesmo que o sistema compromete a independência dos juízes.

    https://www.thoughtco.com/can-members-of-congress-be-recalled-3368240
    Can You Recall a Member of Congress?
    What the Constitution Says About Recalling Members of the House and Senate
    by Tom Murse
    Updated May 03, 2017
    Trying to recall a member of Congress is an idea that has likely crossed the minds of voters in every congressional district in the United States at one time or another. The concept of buyer’s remorse applies just as fittingly to the choices we make in who represents us in Washington, D.C., as it does our decisions on which house to buy or which mate to marry.
    But unlike mortgages and marriages, which can be severed, elections are permanent.
    There is no way to recall a member of Congress before their terms end. Nor has there ever been. No United States Senator or member of the House of Representatives has been recalled by the electorate.
    No Recall Mechanism
    Americans are unable to remove an elected member of the House or Senate from office before their terms end because there is no recall mechanism set forth in the U.S. Constitution.
    The framers of the Constitution actually debated whether to include a recall provision but decided against it over the arguments of some state legislators during the ratification process. A Congressional Research Service report cited Luther Martin of Maryland who, while speaking to the state Legislature, lamented the fact that members of Congress “are to pay themselves, out of the treasury of the United States; and are not liable to be recalled during the period for which they are chosen.”
    There were failed attempts in some states, including New York, to amend the Constitution and add a recall mechanism.
    Attempts to Circumvent the Constitution
    Voters in Arkansas amended their state constitution in 1992 with the belief that the U.S. Constitution’s 10th Amendment left the door open for states to limit lawmakers’ length of service.
    The 10th Amendment states that “The powers not delegated to the United States by the Constitution nor prohibited by it to the States, are reserved to the States respectively, or to the people.”
    In other words, the Arkansas argument went, because the U.S. Constitution didn’t provide for a recall mechanism and state could. Arkansas’s constitutional amendment banned House members who had already served three terms or Senators who had served two terms from appearing on the ballot. The amendment was an attempt to remove elected officials through the use of term limits.
    The U.S. Supreme Court held that the state’s amendments were unconstitutional. The court essentially supported the notion that the right to choose representatives belongs not to the states but to its citizens.
    “In keeping with the complexity of our federal system, once the representatives chosen by the people of each State assemble in Congress, they form a national body and are beyond the control of the individual States until the next election,” Justice Clarence Thomas wrote.
    Removal of a Member of Congress
    Even though citizens cannot recall a member of Congress, the individual chambers can remove members of the House of Representatives or Senate by way of expulsion.
    There have been only 20 cases of expulsion in the history of the United States.
    The House or Senate can expel a member if there is the support to do so by at least two-thirds of the members. There doesn’t have to be a specific reason, but in the past expulsion has been used to punish House and Senate members who have committed a serious crime, abusive their power or been “disloyal” to the United States.
    Recall of State and Local Officials
    Voters in 19 states can recall elected officials at the state level. Those states are Alaska, Arizona, California, Colorado, Georgia, Idaho, Illinois, Kansas, Louisiana, Michigan, Minnesota, Montana, Nevada, New Jersey, North Dakota, Oregon, Rhode Island, Washington, and Wisconsin, according to National Conference of State Legislatures.
    http://work.chron.com/judges-lose-jobs-18758.html
    How Do Judges Lose Their Jobs?
    by Scott Thompson; Updated March 13, 2018
    Judges enjoy considerable protections against being fired.
    Job Description of a Judge
    Judges at both the state and federal levels are expected to maintain independence and impartiality so they can render objective judgments. Most states elect judges by popular vote and also let the public vote on whether a judge should keep her position for another term once her current term has ended. In most cases, however, you cannot fire a judge without evidence of criminal activity, gross immorality or other egregious misconduct.
    Impeaching a Judge
    State judges can be impeached and removed from office by their state legislatures. If the state House of Representatives votes to impeach the judge, the state Senate holds the trial and decides whether the judge should be removed. There are no clearly defined grounds for impeaching a judge, but state constitutions usually require evidence of “high crimes” or “gross immorality” to remove a judge through impeachment. Very few state judges are ever impeached, and impeachment trials often end with acquittal. Judges usually have to be accused of very serious misdeeds to be impeached, such as associating with organized-crime figures or embezzlement. Some states allow judges to be fired by the legislature through a “legislative address” procedure rather than a full impeachment. Although legislative address requires a much lower standard than impeachment, it is rarely used.

    Voting a Judge Out of Office
    Some states use bipartisan commissions to appoint judges but then allow the public to vote periodically on whether they should be retained. Some states elect judges by popular vote. As of 2018, 39 states use some form of election to hire judges at some level of court. Some states allow the citizens of the state to recall a judge to election by popular vote. Citizens wishing to recall a judge must submit a minimum number of petition signatures to force a recall vote. Recall votes and judicial elections have the potential to threaten judicial independence, because they raise the possibility that judges will hesitate to make an unpopular decision that could result in losing their jobs. Judges are sometimes recalled by popular vote for making a decision unpopular with the citizens of the state, as in the three Iowa supreme court justices removed from office in 2010 after ruling in favor of same-sex marriage.
    Judicial Review
    All citizens can file complaints against any state judge in the United States by going through the judicial conduct commission for that state. Judicial conduct commissions can impose a range of penalties including legal orders to cease and desist a particular course of action, formal warnings, temporary suspensions, forced retirement from the bench and removal from office. Judges are warned or sanctioned by the judicial conduct commission more often than they are removed from office or forced into retirement.
    Federal Judges
    Federal judges are divided into Article III judges, magistrate judges and bankruptcy court judges. Article III judges are all those described by Article III of the U.S. Constitution. They include all U.S. Supreme Court justices, Appeals Court justices, international trade judges and district court justices. Article III judges can only be removed through impeachment by the United States Congress. This has only ever happened a few times, and in practice they are essentially immune to being fired or having their pay cut.
    Federal district court judges can remove federal magistrate court judges for misconduct. Federal bankruptcy court judges can be fired through a circuit judicial council, the courts’ policymaking body which is charged with overseeing the administration of justice within its area or circuit.

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    • Fernão disse:

      Vamos la, Luiz,

      Sim, conforme ja destaquei em diversas matérias aqui no Vespeiro, o recall não é exercido no nivel federal. A razão principal é que a legislação federal se aplica somente a campos muito específicos e recall ou referendos nesse nivel num sistema bipartidario (onde presidentes se elegem e partidos se tornam oposição ou situação sempre por margens de 3 ou 4 pontos percentuais) virariam plebiscitos recorrentes.
      Seriam governos caindo e sendo remontados a toda hora como acontece no parlamentarismo por um mecanismo indireto. Não é operacional e o que se busca é um modo de fazer as coisas funcionarem numa democracia de extensão continental e não uma ordem unida e nem, muito menos, uma coerencia perfeira. Essa a grande vantagem do modo saxonico sobre o modo latino de pensar…
      Uma distinção fundamental a ser feita é a que define os direitos negativos e os direitos positivos.
      Um direito negativo é o direito de não ser sujeitado por um ato de outra pessoa ou entidade. Um direito positivo é o direito de ser beneficiário da ação de outro. Um direito negativo proibe alguem – uma pessoa, um governo – de agir contra o detentor desse direito. Um direito positivo obriga outra pessoa ou entidade (governo) a agir para que esse direito seja exercido.
      O direito negativo é um direito natural, que evolui da prática. Ele vai definindo as esferas do espaço individual que as outras pessoas – o governo inclusive e principalmente – estão proibidas de invadir. Começa com o próprio corpo, depois o lar, depois a propriedade…
      Foi exclusivamente essa a base da constituição federal americana, o que explica porque ela é tão sucinta. Ela define essencialmente o que o governo está proibido de fazer e não o que o governo está obrigado a fazer. E define também os termos da federação. O que é da união e o que é dos estados e do povo.
      Os chamados direitos economicos, sociais ou culturais tais como à alimentação, moradia, emprego, saude, segurança social, padrão de vida, etc, são a esfera do direito positivo. Para satisfazer a cada um deles, alguém tem de produzir a satisfação que o detentor desse direito receberá.
      O direito positivo de um cria um encargo para o outro, ou seja, de alguma forma, viola o seu direito negativo que é, resumidamente, o direito de não ser obrigado a nada. Por isso numa democracia esse tipo de direito que não existe por si, só poderá ser criado por consentimento, ou seja, por um contrato social … e os deles são moveis, permanentemente “revisiveis”. Por isso tem de ser fácil muda-los.
      O espaço entre essas duas coisas, o direito positivo distribuido sem nenhuma consulta, é o espaço do populismo.
      Nos EUA os direitos positivos são tratados nas constituições estaduais e municipais. La existe uma dupla soberania. As constituições estaduais são historicamente anteriores à federal. Os estados têm toda a estrutura de um estado independente, com senados inclusive.
      O princípio geral é que no que é de todos ninguém mexe; no que é de cada um, cada um pode e deve mexer. Daí recall, referendo e mais uma duzia de formatos diferentes de decisões (“ballot mesures”) irem a voto direto nos estados e municipios, de eleição a recall de funcionários, de proposição a rejeição de leis, de emissão ou não de titulos de divida para financiar cada obra, de aceitação ou não de novos impostos, de emendar ou não emendar constituições.
      Toda essa filtragem previa torna de certo modo dispensavel aplicar recall no ambito federal, no qual, no entanto, contiua havendo o impeachment.
      Tambem o recall nos estados e municipios é cada um de um jeito. 19, como diz o seu texto, têm a figura direta e reta. Todos os outros dispõe de alguma variação menos direta dela.
      Quanto aos juizes, a maioria dos estados os elege diretamente, e 20 têm “retention elections” (“Fulando permanece ou não mais quatro anos?”) regulares. Os outros podem remover juizes via seus legisladores, sobre os quais em muitos casos os eleitores têm direito de recall. E ha ainda outras variações sobre o tema.
      Quanto mais para Oeste se vai, de mais ferramentas diretas de ação o eleitor dispõe. A democracia anda sempre no sentido Oeste-Leste. Primeiro, a geral, a americana, que queria ser a anti-Europa feudal. Eventualmente a fórmula ou pedaçøs dela foram entrando na Europa. Depois a costa Oeste para onde foram os self made man que fugiam dos esquemas da costa Leste onde já havia privilégios plantados por perversões do sentido democrático original. Os Fundadores blindaram os mandatos demais porque em 1776 a preoupação era impedir a monarquia de se restabelecer. Isso propiciou que os mandatados se corrompessem exatamente como aqui hoje. Na virada do 19 para o 20 o problema ja era como vencer esses esquemas de corrupção envolvendo legislativo, judiciário e robber barons (os joesleys e odecrechts deles). Essas inovações (recall, referendo, inciativa, primarias diretas e retention election) foram plantadas primeiro lá no Velho Oeste onde todo mundo era novo e igual, e desde então, vêm caminhando para Leste. Guerras mundiais e, mais recentemente, as chinas da vida e seus monopólios, retardaram o processo. Mas ele vem vindo e cada vez mais rapido. É um processo suado, com idas e vindas e batalhas judiciais. Mas toda eleição tem centenas de reformas novas.
      Daqui pra frente, repito reposta que ja dei a outro leitor aqui. Na ultima, 2016, 162 questões de alcance estadual oriundas de 35 estados foram incluídas nas cédulas para decisão dos eleitores. 76 eram de iniciativa popular – de recall ou propositivas – qualificadas por coletas de assinaturas. As demais vieram dos legislativos já bem domesticados, que nem perdem mais tempo em votar coisa importante antes de perguntar pro povo o que ele acha. Vão com suas propostas direto para as cédulas.
      Nas eleições municipais de 2018 milhares de outras decisões locais foram votadas pelo país afora. E sempre ha, ainda, dezenas de “special elections” no meio do caminho para “recall”, para eleição de substitutos de representantes mortos, demitidos ou demissionários por qualquer razão (não existe vice senão do presidente)…
      E, o melhor de tudo pro meu gosto, “special elections” pra decidir sobre emissão de títulos de divida locais (de escolas, de municipalidades, de estados) para obras importantes como reformas e construções de prédios, de estradas, de hospitais públicos, de reforço da segurança, para contratação de pessoal ou o que seja de gasto adicional permanente. Esses títulos têm, obrigatoriamente, por lei nacional, de ser precedidos de um projeto definindo quanto vai custar a coisa, como vai ser paga, em quanto tempo e por quem. Tem de ser definido qual imposto será aumentado por quanto tempo para pagar a obra. O IPTU da área quando o investimento feito foi numa escola publica de um bairro determinado, por exemplo. Ou um imposto local sobre combustíveis quando é de reformas de sistemas viários que se trata. Ou pedágios (de que valor e a ser cobrado por quanto tempo) quando é uma estrada. Um aumento temporário do imposto local sobre consumo se é algo municipal ou estadual…
      O projeto vai então a voto – “sim” ou “não” – da comunidade afetada.
      Democracia é assim. E com tudo isso antes do cara virar deputado federal, a coisa já está bem filtrada quando chega lá.

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  • Fernando Lencioni disse:

    Vc tocou num ponto importante Fernão. A mais absoluta ausência de espírito crítico no jornalismo atual. A impressão que temos vendo os telejornais brasileiros é que os jornalistas não pensam. Em sentido contrário, a Fox e a CNN exercem esse importantíssimo papel todo dia e a toda hora em seus telejornais. Os debates sobre as enrascadas de Trump são riquíssimos e expõem suas mentiras e tentativas de desviar-se dos assuntos com todas as letras. Existe debate até mesmo entre o jornalista de campo e o apresentador no estúdio. É o exercício da inteligência, da razão ou da razoabilidade, como dizemos nós advogados. Esse comportamento absolutamente mecânico dos jornalistas atualmente fez desaparecer completamente os astros e estrelas do jornalismo atual, trocando-os pelo que gosto de chamar de operários do jornalismo. Peões movidos conforme a vontade do editor de plantão a serviço da direção prestando um desserviço à população. Como chegamos a isso? Pusilanimidade?

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  • Marcos Jefferson da Silva disse:

    O “iluminado” da hora desse ouro de tolo do fim do foro privilegiado para os congressistas é o nosso ilustre ministro Barroso, aplaudido entusiasticamente pela nossa direita burra e alineada, que acha que os desmandos apurados, diga-se, de forma no mínimo heterodoxa, pela lava jato são o combate à causa, não percebendo que são apenas efeitos da verdadeira causa que não é combatida, como bem explanado: sistema de governo do povo, pelo povo e para o povo.
    Continuemos assistindo ao circo de palhaços iluminados e salvadores da pátria.

    Marcos

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  • whataboy disse:

    Fernão,
    Mais um excelente artigo como sempre.
    Te pergunto, na mais santa das intenções: tem alguma escola de jornalismo lendo seus artigos? Existem seminários para jornalistas onde ocorram debates sobre o equilíbrio idiotizado ou a covardia da simples exposição das fontes?
    Na maior parte das vezes, o jornalismo que fugir só um pouco do outroladismo é encarado como fascista.
    Podemos ter alguma esperança em frutos de sua crítica ao jornalismo insosso?

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  • flm disse:

    o jornal é a praça pública do pensamento, dizia ortega y gasset.

    e ela tem la o seu poder de reverberação…

    já as escolas de jornalismo estão gramscianamente ocupadas como todas as outras e provavelmente mais, dada a importância estratégica desse alvo, mas com as exceções de sempre.

    foi para isso que essas escolas foram criadas, aliás. o jornalismo foi bom enquanto foi aberto pq, fora os aspectos tecnicos envolvidos em embalar e fazer circular o pensamento, o resto do que ele envolve não deve ter receita fixa nenhuma para alem dos preceitos da etica. todo assunto é jornalístico. toda especialidade serve ao jornalismo. o jornalismo é a especialização em não se especializar a ponto de perder a visão periférica. quanto mais diferentes os modos de olhar melhor…

    filosofia (aprender a organizar o pensamento), línguas e literatura (o trabalho da palavra) podem ajudar, mas só.

    some-se a isso o fato de nenhum herdeiro das empresas de jornalismo profissional do país “in charge” ser jornalista e se vai entender porque o Brasil mergulhou tão fundo. jornalismo é uma profissão essencialmente de vocação. está longe de ser o melhor meio do mundo de ganhar dinheiro. não é jornalista quem quer mas somente quem não consegue deixar de ser…

    engordar ebitdas, só, seguramente não é o melhor meio de impedir que países mergulhem e democracias se esfacelem. quando falta esse know how prejudica. mas quando ele domina o resto e dá muito certo atrapalha ainda mais. os donos, corrompidos pelo dinheiro, mudam pra europa e entregam as armas herdadas de seus pais aos bandidos, desde que estes lhes mantenham os bolsos cheios. e o país cai na babel em que estamos.

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  • Sergio Moura disse:

    Sem dúvida, o poder de mando entre representantes e representados está invertido. Numa democracia, o povo controla o governante. Aqui, o governante controla o povo. E como se conserta isso se os que têm o mando também são os únicos que podem aplicar a solução? Conseguiremos autoflagelação? Alguém acredita nisso? Eu, não. Então, ficamos com duas alternativas: ou nos conformamos com o que temos, e mantemos a casta de indivíduos que fazem o que bem entendem com nossa vida, nossa propriedade e nossa liberdade, e perenizamos a pobreza, ou um poder maior se levanta e impõe uma constituição que preserve a liberdade e faça o povo controlar o governante. Data venia.

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    • Fernão disse:

      acho que percebo onde quer chegar, senhor sérgio.

      mas lembro que mais difícil que um poder estabelecido e enfraquecido “se autoflagelar” porque não ha mais outra maneira de sair da crise que, de outro modo, vai acabar por apeá-lo do poder (como estava pronto a fazer o congresso nacional que foi impedido pelo golpe janot/joesley), só mesmo fazer um poder maior “se alevantar” para “impor uma constituição” … que anule a força que ele empregou com sucesso para tomar o poder e colocar-nos, nós, o povo, mandando nele …

      isso ja foi tentado antes, e deu no que deu.

      o único caminho que funciona, segundo a história, é aquele longo e cheio de meandros, de ir arrancando isso passo a passo de representantes eleitos, usando os mesmos meios que usamos para nos livrarmos do poste de lula.

      só com soldados ou só com juízes, acaba-se chegando mais ou menos no mesmo lugar.

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