Criminalidade e democracia

31 de outubro de 2017 § 10 Comentários

Em todos os tempos e todos os lugares essa gente do poder voa quando o povo lhe dá asas.

O que leva o ser humano ao crime é uma questão controvertida mas a da segurança pública é bem mais objetiva. Nós com 29,5, eles com 4,2 assassinatos por 100 mil habitantes apesar de todas aquelas armas, as idas e vindas dos Estados Unidos no tratamento desse problema podem ter algum valor didático.

Na esteira da luta pelos direitos civis nos anos 50 e 60 a Suprema Corte, refletindo a “narrativa” política dominante na época, aprovou medidas para reforçar os direitos dos condenados. Sendo o crime “consequência da má distribuição de renda” e a política penal “enviesada por preconceitos de classe e raça”, era hora do sistema voltar-se precipuamente para a reabilitação das “vítimas da sociedade”.

A nova orientação resultou num declínio acentuado da população carcerária mas a partir do meio da década as taxas de crimes violentos (inclui mais que assassinatos) começaram a subir. Foram de 200,2 por 100 mil em 1965 para 363,5 no fim da década e 487,8 por 100 mil em 1975.

O movimento pelos direitos das vítimas do crime decolou junto com o de libertação feminina que denunciava as cortes por culpar as vítimas nos crimes de estupro. Mas muito mais gente sentiu-se embarcada nessa inversão. Surgiam associações por todos os lados exigindo o fim do prende-e-solta do Judiciário. Os “Pais de Crianças Assassinadas”, as “Mães Contra a Direção Alcoolizada”, a “Organização Nacional de Assistência às Vitimas do Crime” (NOVA)…

No mesmo 1975, Robert Martinson, do New York City Colege, publicou a primeira pesquisa nacional séria de resultados de programas de reabilitação. Eram praticamente nulos. Os fatos diziam que era impossível prever racionalmente a periculosidade futura de alguém pelo seu comportamento na prisão e que a reincidência era praticamente a norma para os criminosos violentos que tinham tido penas encurtadas. Àquela altura, com todos os mecanismos de redução e de “penas alternativas” os codenados estavam cumprindo apenas 37% de suas sentenças na média nacional. O movimento focou, então, no conceito de “Veracidade das Sentenças”. Tanto para dar satisfação às vítimas quanto para desincentivar o crime, dizia-se, era necessário deter o prende-e-solta e o faz-de-conta do Judiciário e fazer com que as sentenças expressassem as penas que de fato seriam cumpridas.

Mas a execução foi mais dificil que a formulação da ideia. A discussão arrastava-se ainda quando em 1981, com Reagan presidente, os instrumentos de democracia semi-direta que andavam meio esquecidos voltaram triunfalmente à cena com a revolta nacional contra impostos iniciada pela Proposition nº 13 (dê um google que o caso é ótimo), uma lei de iniciativa popular contra um aumento abusivo do imposto sobre propriedade (IPTU) na Califórnia. Rapidamente o exemplo migrou para a área da segurança publica. Em 1982 os eleitores da Califórnia aprovaram, com a Proposition nº 8, uma “Carta dos Direitos das Vítimas do Crime”. Ela começava por afirmar oficialmente que “a prisão serve para punir os criminosos”. Alem de baixar a idade para tratar como adultos os criminosos juvenis violentos, ela estabelecia o conceito “Tres Crimes e Você está Fora” (“Three Strikes and You’re Out”) dobrando a pena para o segundo e dando prisão perpétua a quem cometesse o terceiro. Na sequência, 21 estados passaram leis populares impondo sentenças mínimas e critérios rígidos para a progressão de penas. “Comitês de sentença” independentes e instâncias de recurso contra reduções determinadas por juizes foram tentados. E a população carcerária começou a aumentar.

Com a “Epidemia do Crack”, que lá ocorreu nos anos 80, a situação tornou-se explosiva. Antigos hospitais, quarteis e depósitos foram transformados em presidios às pressas. Estados como Michigan e Iowa passaram problemas tão graves que acabaram por criar mecanismos de “progressão de pena de emergência” libertando prisioneiros escala de crimes acima toda vez que os niveis máximos de lotação dos presídios eram ultrapassados.

O movimento de refluxo teve início com a diferenciação entre traficantes e usuários e o estabelecimento de penas alternativas só para estes. Passo a passo, anos 80 afora, a nova tendência – “a segurança da sociedade vem em primeiro lugar e a conveniência do infrator deve estar subordinada a ela” – se foi firmando com as penas de reclusão aumentando para crimes violentos e as alternativas se generalizando preferencialmente para crimes contra a propriedade.

Reconhecendo que o pêndulo tinha ido longe demais na volta do excesso de leniência, os californianos, em reformas sucessivas, também acabariam por revogar definitivamente a regra dos tres crimes em 1996. Mas com as experiências acumuladas o país chegou, em 1994, ao Violent Crime Control and Law Enforcement Act , assinado por Joe Biden, que recomendava 60 reformas incorporando o conceito de “Veracidade das Sentenças”, criando restrições mais bem definidas para a progressão de penas, institucionalizando os comites de condicional para substituir a solitária discreção do juiz nessa tarefa, criando um fundo nacional para a construção de prisões e contratação de policiais, definindo crimes de ódio e dando outras providências.

As reformas nos estados e nos municípios prosseguiram, então, a partir de um novo patamar mais claro e seguro para todos pois o sentido do sistema de democracia semi-direta é imitar a condição humana de mobilidade e ajuste permanente. O que ele tem de melhor é a força para trazer de volta à Terra as autoridades que o poder sem limites põe voando na estratosfera e obrigá-las a atacar os problemas que afligem a população pela vertente que lhes for indicada por ela. O resto acontece por ensaio e erro como é adequado à nossa espécie que, para além de estar sempre mais propensa ao erro que ao acerto, vive num ambiente tão dinâmico que cada “solução” é sempre apenas o início do próximo problema.

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§ 10 Respostas para Criminalidade e democracia

  • Carmen Leibovici disse:

    e tudo uma questao de resolução.o que precisa ser feito,precisa ser feito.no brasil o barco corre em direção ao abismo,sem controle

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  • Mara disse:

    Como as experiências de lá boas ou ruins demoram, mas sempre chegam aqui, vejo sinais, pela grita geral contra essa síndrome de relativização da moral e de tudo (haja vista Bolsonaro em crescimento nas pesquisas), que os brasileiros anseiam por mudanças e não aguentam mais tanta balbúrdia. Como pode um estuprador de mulheres semi conscientes ou inconscientes (mais de 40), estar em casa ?. Esse tapa no rosto da sociedade está entalado. O outro, joga a criança pela janela e sai no dia das crianças p/ comemorar. Ou mata pai e mãe e sai no dia dos pais ou das mães para talvez ir chorar no túmulo? Não existe nome para essas coisas inexplicáveis.

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  • A natureza humana se assenta sobre uma base animal. O desenvolvimento e a realização da humanidade latente no homo sapiens precisa ser desenvolvida pela razão e implica a superação da animalidade. Não há “um bom selvagem natural”. O natural é uma fera que desenvolveu instintos de sobrevivência sendo o animal mais frágil e indefeso que durante milênios foi a caça predileta dos carnívoros. Por isso desenvolveu discernimento e o seu futuro possível apenas pode estar no sentido de razão crescentemente aperfeiçoada. Permanecendo meramente animais, não temos chance. Se o diagnóstico for errado a receita não estará certa.

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  • Parabéns! Mais um artigo que irei compartilhar.

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  • José Silvério Vasconcelos Miranda disse:

    Meus cumprimentos . Excelente o artigo. Vamos demorar a chegar lá, tendo em vista que aqui não existe a Democracia indireta. Estamos
    começando. O plebiscito em Niterói, apesar de pouca presença, foi o
    primeiro ensaio. Gostem ou não do ministro da Justiça, aplausos para sua declaração de hoje. A cúpula da PM do Rio está totalmente corrompida. Botou o dedo na ferida.

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  • Mais uma vez insisto no tema relacionado às bases jurídicas Direito Romano e Direito Saxônico. A primeira usada nos países com maior incidência de criminalidade, enquanto que a segunda é aplicada eficazmente nos países chamados de primeiro mundo!

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    • Fernão disse:

      tem razão, marco antonio.
      essa é a grande encruzilhada da humanidade. a “common law”, baseada na tradição, foi comum a toda a europa, portugal inclusive. mas por volta de 1300 a europa continental entrou no “direito romano” (versão corrompida) que tratava de justificar o rei absolutista e não de fazer justiça. só a inglaterra ficou no tradicional e deu no que deu. agora vamos ter de consertar dentro do que temos mesmo…
      na common law a pena para crimes iguais é sempre igual, seja pra quem for. na nossa o meritissimo decide. não ha santo que nao se corrompa. é aí que tudo se agarra..,

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  • O outro lado..... disse:

    Não obstante a excelente qualidade, do trabalho realizado acima, o conhecimento, sobre o que acontece em outras sociedades, definitivamente, não se aplica a este projeto de país.Vejamos…
    Duzentos e cinquenta culturas diferentes entre si, tentando usar a língua portuguesa, para se comunicarem e construir uma nação, é uma façanha literária e social, que beira os “CEM ANOS DE SOLIDÃO” ! É um projeto surreal de sociedade!
    Vamos ser honestos com nós mesmos e começar a obrigar aos comerciais de produtos, que apelam para o TAMANHO, para gerar vendas, que tenham uma RÉGUA, lateral, para que possamos ver o TAMANHO VERDADEIRO do produto? A mídia brasileira é um circo de horrores e não adianta gritar com o CONAR, o valor das métricas e da fiscalização NÃO FAZEM PARTE, da cultura e da administração pública brasileira!
    O primeiro crime que se comete no Brasil, é com a própria linguagem, nunca vimos um uso de gírias, tão acentuado, melhor seria se todos os cidadãos falassem esperanto, e deixassem definitivamente, a língua portuguesa para o filólogos!
    Com regras claras e sem dubiedades linguísticas atemporais e poéticas o estado democrático de direito se livraria dos 5 passados e 500 futuros que existem nesta língua maravilhosa e tão judiada como a língua portuguesa e focaria no objeto da dignidade humana, que é o direito restitutivo e não punitivo!
    Se um criminoso soubesse, que passaria 25 anos de sua vida, para RESTITUIR um bem violado ou destruído, pensaria duas vezes antes de entrar para o mercado da criminalidade, sim, o mal existe, porque aquele vizinho patife e dissimulado, insiste em pagar por peças automotivas roubadas para manter seu falso status quo!
    Os atuais mantenedores do direito, jamais aceitariam que o direito fosse restitutivo, como poderiam fazer fortunas, se as regras de convívio sociais fossem claras e definitivas?
    Democracia,sem repensar o direito, é uma farsa!

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