Já é contra a lei exigir justiça

4 de dezembro de 2014 § 16 Comentários

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O ministro Teori Zsavaski, do STF, mandou soltar o “diretor de serviços” da Petrobras, Renato Duque, aquele indicado por José Dirceu que roubava para o PT e cujo gerente, veja bem, ge-ren-te, Pedro Barusco, concordou em devolver US$ 100 milhões (ou R$ 250 milhões, ou seja, ¼ de bilhão de reais) das “porcentagens” do que roubou para terceiros que depositou em contas pessoais no exterior no acordo de delação premiada que fez com a justiça federal do Paraná.

Duque foi preso em 14 de novembro junto com 22 outros executivos e funcionários de empreiteiras investigados na Operação Lava Jato. No dia 18 o juiz Sérgio Moro converteu a prisão dele de temporária (5 dias + 5) em preventiva (sem prazo), afirmando que Duque “detém uma verdadeira fortuna no exterior que mantém oculta em contas secretas, sendo evidente que não pretende se submeter à sanção penal em caso de condenação criminal”, havendo portanto alto “risco de fuga”.

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No dia 20 de novembro o Tribunal Regional Federal de Porto Alegre negou habeas corpus a Duque pelas razões acima. Mas o ministro Zsavaski discorda. Acha que “não ha razão nenhuma para que a prisão seja mantida”, bastando reter o passaporte de Duque, o mecenas dos gerentes, que volta para o aconchego do lar.

Teori Zsavascki compôs, ao lado de Roberto Barroso, a dupla de ministros do Supremo que abriu caminho para anular as condenações de José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino por formação de quadrilha no escândalo do mensalão.

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Em 19 de maio passado ele ordenou que fossem soltos todos os 12 elementos até então presos na Operação Lava Jato e suspensos todos os inquéritos e ações penais até então abertos, sob a alegação de que o juiz Sérgio Moro “estava usurpando competência da suprema corte”. Sua alegação baseava-se no surgimento de ligações telefônicas grampeadas com ordem judicial em que Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef conversavam com os deputados Andre Vargas e Cândido Vaccarezza, do PT, ambos com direito a foro privilegiado, a respeito de outras falcatruas envolvendo o Ministério da Saude quando era comandado pelo candidato Alexandre Padilha, do PT, ao governo de São Paulo.

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A ordem provocou escândalo na opinião pública e o juiz Moro argumentou que tratava-se apenas de “encontro fortuito de provas” e que, por via de qualquer dúvida, já tinha desmembrado o processo reservando as informações e depoimentos envolvendo políticos para o STF e tratando de levar adiante apenas e tão somente as que apontavam para os seus “operadores” e subordinados no esquema criminoso de saque à Petrobras.

O ministro Zsavaski não teve alternativa senão, tres dias depois da ordem de soltura, voltar atras dizendo que tudo não passara de “um malentendido”, e todos foram novamente presos, exceção feita ao próprio Paulo Roberto Costa, cuja delação premiada é o pivô de todo o escândalo do “petrolão”, que passou para prisão domiciliar embora não tenha direito a foro privilegiado, seja só um ladrão comum.

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Por muito pouco, portanto, não ficou firmada jurisprudência do STF de que não são só os políticos com mandato flagrados roubando que têm “direito” a “foro especial” no STF, mas todo e qualquer ladrão que esteja roubando para eles, com eles ou envolvido em diferentes falcatruas desde que pelo menos uma delas envolva um ladrão com mandato.

De lá para cá o ministro Barroso, colega de Teori no STF, negou ordem ao Congresso Nacional para que a CPI da Petrobras tivesse acesso às delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, o que simplesmente esvaziou essa frente de oferecimento de justiça.

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Agora Teori volta à carga e lá se vai o mais alto dos meliantes até aqui alcançados pela lei comum – exceção feita ao tesoureiro Nacional do PT João Vaccari Neto que nenhum jurista sabe dizer porque continua solto. E é ele, junto com Barroso e mais sete ministros nomeados pelo PT (o substituto de Joaquim Barbosa está para ser indicado por Dilma) num total de 11 ministros do Supremo que vai decidir se, como, quando e de que maneira serão investigados e processados os mandantes da Operação Lava Jato com direito a “foro especial“, ou seja, os “pelo menos 70 deputados e senadores” cujos nomes já foram apontados pelos delatores.

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O dramático nisso tudo é que, dado o sistema de nomeação de ministros do STF e as garantias de que eles desfrutam, o país fica constrangido a noticiar e discutir fatos da limpidez de significado destes como se tudo não passasse de uma questão técnica: quem tem e quem não tem “direito” a “foro especial” e como se fatia uma investigação e um processo sobre uma quadrilha onde ha quem tenha e quem não tenha foro privilegiado, segundo os múltiplos aleijões institucionais sujeitos aos quais está o Brasil, para que justiça possa ser feita.

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Pode-se, até segunda ordem, noticiar cada passo desse roteiro, mas já não se pode discutir o seu significado no contexto do processo que corre ha 12 anos para fazer do Judiciário brasileiro isto em que se está transformando sem que quem ousar fazê-lo corra sério risco de incorrer nas penas da lei. E isso explica esse estranho ambiente surrealista em que todos os jornalistas, especialmente nas televisões, se obrigam a se mostrar impassíveis diante de toda e qualquer monstruosidade institucional com que se deparem.

O Brasil já ultrapassou o estágio de subversão das instituições a partir do qual passa a ser contra a lei exigir justiça.

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