Para detonar máfias políticas – 3
24 de outubro de 2009 § Deixe um comentário

Soluções para criminalidade e educação
Como a semana no Vespeiro foi da luta contra o crime e da necessidade de melhorar a qualidade da educação publica, é por esses dois temas que eu volto à série sobre o uso de ferramentas de democracia direta nos Estados Unidos em que mostro como as leis de iniciativa popular conseguiram operar as mudanças que os políticos se recusavam a promover.
Na primeira metade do século XX foram poucas as leis de iniciativa popular a tocar na questão da criminalidade. Em 1914 os eleitores de Oregon aprovaram por escassa maioria uma lei de iniciativa popular abolindo a pena de morte. Seis anos mais tarde, aprovaram outra lei revertendo a anterior. Em 1916, o estado do Arizona passou por experiência semelhante e, dois anos mais tarde, tambem por lei de iniciativa popular, reinstituiu a pena de morte. Outras poucas leis populares alterarm questões processuais, mas isso foi tudo.
Na segunda metade do século XX, particularmente da década de 70 em diante, as leis de inciativa popular focando especialmente a questão da punição do crime se multiplicaram, junto com as estatísticas de aumento da criminalidade.
Em 1965, uma pesquisa do Instituto Gallup mostrava que apenas 4% dos amaericanos consideravam a criminalidade como o maior problema do país. Em 1995, 27% dos entrevistados aponatarm o cimr como o maior problema do país. Na Califórnia, a proporção subia para perto de 80% dos entrevistados. Na base da preocupação das pessoas estava a multiplicação dos crimes violentos cometidos por indivíduos que a polícia já tinha tirado das ruas, mas que se beneficiavam de reduções de penas que o grosso da população considerava exagerados e desproporcionais.
De Estado em Estado, o povo foi mudando esse cenário. Em diversos deles a pena de morte foi reinstituida depois que os tribunais a tinham declarado inconstitucional. Os poderes dos promotores foram aumentados, as libertações sob fiança e os regimes de liberdade condicional foram restringidos, aumentou-se o direito das vitimas do crime a indenizações, institui-se a penalização de menores de idade como se fossem adultos para os crimes mais violentos. Em 1978, Michigan aprovou lei popular instituindo penas mínimas para os crimes violentos. A partir daí, quase todos os òutros seguiram os seus passos e as penas de prisão foram dramaticamente aumentadas.
Na década de 90, leis de iniciativa popular abriram uma nova fase na reforma das políticas de combate ao crime, introduzindo o conceito “tres crimes e você está fora” (“three-strikes-and-you’re-out”), que se espalhou pelo país. A ideia surgiu em Washington onde os eleitores aprovaram a primeira lei desse genero em 1993. Poucos meses depois, a Califórnia entrou em choque com o caso do rapto, estupro e assassinato de Polly Klaas, de 12 anos de idade, por Richard Allen Davies, que as autoridades prisionais tinham devolvido às ruas apesar de sua longa ficha de crimes violentos. Em 1994 a california aprovou a sua versão dos “tres crimes” que é a mais severa do país. Ela duplica a pena pelo “segundo crime” e estabelece penas de 25 anos a perpétua para “terceiros crimes” violentos. A lei foi aprovada por 72% dos eleitores que, desde então, têm rejeitado sucessivas tentativas de amenizá-la.
Em 2008, California, Oregon, Washington e Arizona aprovaram 34 leis de iniciativa popular de combate ao crime. A maioria delas agrava penas de crimes violentos. Mas registrou-se, tambem, uma tendência geral de leis de iniciativa popular para reduzir a penalização pelo uso de drogas.
Quanto à área de educação, as leis de iniciativa popular concentram-se, de modo geral, na determinação do aumento dos gastos do governo ela. E isso se explica pelo fato de que tudo o mais, no sistema de educação publica norte-americano, já é diretamente controlado pelos pais de alunos, que têm o poder de decidir sobre o currículo e, mais especialmente, de exigir desempenho dos professores de seus filhos.
O equivalente do Enen nos Estados Unidos afere com precisão milimétrica o desempenho de cada estudante do país, assim como o de cada escola. E este, alem da observação direta, é o material com que contam as associações de pais para avaliar os professores de seus filhos e, em função disso, decidir o que acontece em suas carreiras.
O mito de que o cidadão americano tem “espírito de participação” enquanto o brasileiro, o latino americano ou o europeu não têm, não passa de uma falácia. O cidadão americano participa do processo porque tem o poder de decidir. Se fosse chamado a gastar seu tempo para apenas emitir um palpite que ninguem no setor publico é obrigado a ouvir, como querem que faça o brasileiro, ele reagiria da mesma forma que nós reagimos, e ficaria em casa.
O problema de como exigir desempenho dos professores, que o governador Serra está tentando encaminhar, portanto, é um problema satisfatoriamente superado para eles. As leis de inciativa popular podem se restrringir, assim, a garantir verbas publicas para a educação. E para que se tenha uma ideia do que é que se tem direito de exigir, nesse quesito, basta lembrar que a Califórnia, dez anos depois de ter cortado radicalmente os impostos com a Proposição nº 13, aprovou lei de iniciativa popular exigindo o investimento de um mínimo de 40% do orçamento do Estado no sistema publico de educação.
Foi tambem com o recurso a leis de iniciativa popular que foram revogadas as chamadas “leis afirmativas” dos políticos criando reservas especiais com base na raça e outros critérios do genero.
Houve casos em que leis de inicitiva popular exageradas provocaram distorções tanto na área penal quanto em assuntos correlatos à educação publica, envolvendo questões religiosas ou impondo obrigações especiais para a educação publica de imigrantes. Mas nenhum desses erros são prerrogativas exclusivas das leis de iniciativa popular e vêm sendo corrigidos, seja pela ação das cortes, seja pela correção de rumo decidida por iniciativa dos próprios eleitores.

Venho insistindo nesse tema por duas razões.
Primeiro para mostrar que os erros e os problemas são muito parecidos em todos os lugares, assim como a desproporção da reação das autoridades estabelecidas a eles e sua sistemática resistência a mudanças. Estão aí, indicadas, alternativas de solução testadas pela realidade, que podemos adotar, se nos organizarmos para tanto e que, no mínimo, merecem ser divulgadas e discutidas em profundidade.
Segundo, para indicar para a imprensa as variações de pauta que podem ajudar a tirá-la do mero relato das nossas desgraças e das insuportaveis declarações dos políticos a respeito delas e levá-la para o caminho mais produtivo do “benchmarking” com quem resolveu esses problemas melhor do que nós, o que talvez venha a ajudar a por boas ideias, em vez de só desalento, na cabeça dos seus leitores.

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